O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, condenou uma mulher a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a dois dois homens contra quem proferiu agressões verbais racistas e homofóbicas.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o caso aconteceu em 18 de outubro na frente do prédio onde os autores trabalham. O processo foi distribuído no último dia 3 de novembro e foi julgado na última terça-feira (15).
Ofensas
Consta na decisão que a mulher foi proibida de retornar ao local, em cumprimento às determinações do edifício, e passou a xingar os funcionários com palavras de baixo calão, chamando-os, dentre outras coisas, de
“bichinha”, “viadinho” e “preto”
.
Como ela não foi encontrada, a intimação foi feita por meio de carta de citaçao que foi entregue ao porteiro do condomínio onde reside.
Gratuitos
Ao decidir, o juiz argumentou que agressões verbais gratuitas de cunho racial e relativas à orientação sexual das pessoas que geram, por si só, danos morais.
O magistrado destacou na sentença que os autores a todo momento foram respeitosos e educados com a ré, chamaram um táxi para ela, para que não pegasse o seu próprio carro em estado de aparente embriaguez, "
na medida em que, nitidamente, a ré demonstrava pela voz não estar em pleno gozo das faculdades mentais, provavelmente afetada por algum tipo de psicotrópico ou narcótico",
consta na decisão.
Valor
Ao definir o valor da indenização, foi levaod em consideração o horário em que as agressões ocorreram na porta de um prédio residencial onde não havia ninguém; o estado alteradoda ré; a serenidade dos autores, que demonstraram efetiva maturidade e competência no manejo da situação.
Cabe recurso da decisão.