A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o município de Porto Ferreira a indenizar família de um jovem que morreu em decorrência de descarga elétrica de poste de iluminação em evento público.
O valor da reparação foi fixado em R$ 150 mil ao pai da vítima e R$ 50 mil a cada um dos dois irmãos.
De acordo com os autos, durante festa de carnaval organizada pela prefeitura, o jovem de 25 anos foi eletrocutado após se apoiar em poste de iluminação e passou oito meses em estado vegetativo, até que faleceu por infecção generalizada.
Segundo laudo pericial, a instalação elétrica não estava de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a água das chuvas se infiltrou no sistema, eletrificando quem tocasse nos postes metálicos.
“Restou comprovada a existência de ligação elétrica, em desacordo com as normas regulamentares do setor, sendo que a fiação de energia foi conectada, frise-se, a poste de iluminação ornamental. E, de fato, tal se deu, como visto, sob ordem e execução da municipalidade, sem a adoção das medidas técnicas preventivas cabíveis”
, escreveu o relator do recurso, Spoladore Dominguez.
Responsável
“É certo que o filho e irmão dos autores, efetivamente, sofreu descarga elétrica que ocasionou a tetraplegia por sequela neurológica, que o obrigaram a permanecer acamado durante meses, gerando a infecção generalizada, causada por bactérias da pele, que causaram seu óbito, apontando o evidente nexo causal existente entre tal dano e a ausência de observância de normas de segurança, apenas, pelo Ente público”
, destacou o magistrado.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.
(Comunicação Social TJ-SP)