O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo) e concedeu liminar suspendendo a retomada das aulas e atividades escolares presenciais nas escolas localizadas em áreas classificadas nas fases Vermelha e Laranja do Plano São Paulo, em todo o Estado.
A decisão é da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital e é válida para escolas públicas, privadas, estaduais e municipais. Atualmente, todas as regiões do paulistas estão nas fases Vermelha ou Laranja.
O decreto 65.384/20 determina o retorno das aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Para os municípios em áreas classificadas nas fases Vermelha ou Laranja, é permitida a presença de 35% do número de alunos matriculados; na Fase Amarela 70%; e na Fase Verde 100%.
Direito à vida
Ao conceder a liminar, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti considerou que a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases Laranja e Vermelha,
“em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no artigo 5.º ‘caput’ da Constituição Federal”,
citou.
Ela ainda destacou o recente agravamento da pandemia, com aumento do número de mortes, surgimento de novas variantes do vírus e colapso do sistema de saúde em algumas regiões.
“Merece prevalecer o direito à vida, pois arriscar a saúde para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus”,
considerou a juíza.
Cabe recurso da decisão.