Justiça

Réu é condenado a 29 anos e 4 meses de prisão por matar homem a tiros dentro de depósito de bebidas

Caso aconteceu em Penápolis em 2022; ele não teria gostado que a vítima havia olhado para ele

Agência Trio Notícias
05/11/25 às 06h31

O Tribunal do Júri de Penápolis (SP) condenou Robson dos Santos Ferreira a 29 anos e 4 meses de prisão, pelo assassinato de Juliano Pompílio Alves Fernandes, 34, crime ocorrido em julho de 2022, dentro de um depósito de bebidas no Jardim Pevi.

O julgamento aconteceu nesta terça-feira (4), no Fórum de Penápolis, e os jurados acataram na íntegra a denúncia do Ministério Público. O réu, que já aguardava julgamento preso, não terá direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade.

Segundo a denúncia, na madrugada de 23 de julho de 2022, Fernandes estava no depósito de bebidas acompanhado de três mulheres. Ferreira, que já era conhecido nos meios policiais, entrou no estabelecimento, passou pela mesa onde a vítima estava e foi ao balcão pedir uma bebida.

Olhando

Porém, antes de deixar o comércio ele passou por Fernandes e perguntou o motivo de estar olhando na direção dele. Diante disso, os dois tiveram uma breve discussão e o autor deixou o local.

Porém, ele retornou logo em seguida, armado com um revólver, caminhou na direção da vítima e atirou contra ela, que caiu no chão. Quando Fernandes já estava sem reação, o autor fez mais dois disparos, contra ele e fugiu em seguida.

Morreu

A vítima chegou a ser levada para o pronto-socorro municipal, mas não resistiu aos ferimentos sofridos na cabeça e no tórax. O réu foi preso em junho do ano seguinte, após ser localizado em São José do Rio Preto.

Ele foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Emir Stringhetta pediu a condenação de acordo com a denúncia. Já a defesa pediu a absolvição por negativa de autoria.

Negou

Em depoimento, Ferreira negou a autoria dos disparos, apesar de ter admitido que esteve no depósito de bebidas naquela madrugada. Os jurados acataram os pedidos do Ministério Público e condenaram o réu de acordo com a denúncia.

Ao calcular a pena, o juiz Vinicius Goncalves Porto Nascimento, que presidiu o Júri, levou em consideração os maus antecedentes do réu, que possui condenação anterior.

Também pesou contra ele o fato de o crime ter sido cometido no interior de um estabelecimento comercial, em momento que havia diversas pessoas no local, entre as quais famílias e crianças.

Além disso, a vítima deixou três filhos menores de idade, que ficaram desamparados. Foi determinado o regime fechado para o início do cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.