Justiça

Réu é condenado a 6 anos e 9 meses de prisão por tentativa de homicídio

Crime julgado aconteceu em março de 2017, no Porto Real e o réu já havia tentado matar a mesma vítima em 2011

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
04/02/21 às 11h08

Rodrigo da Silva Santos, conhecido como Chuck, foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por tentativa de homicídio ocorrida no residencial Porto Real, em Araçatuba (SP), em março de 2017.

Quando adolescente, em 2011, ele já havia tentado matar a mesma vítima, um auxiliar de estoque que tinha 21 anos quando foi baleado pela segunda vez.

O julgamento pelo Tribunal do Júri aconteceu na quarta-feira (3) no Fórum de Justiça de Araçatuba. Os jurados acataram a íntegra do pedido do Ministério Público, que foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho.

Dívida de drogas

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no início da noite de 21 de março de 2017, na rua Pedro Moreno. Segundo a denúncia, em 2011 Chuck tentou matar a vítima devido a uma dívida de drogas. Passados seis anos, pelo mesmo motivo o réu tentou assassinar o auxiliar de estoque novamente.

Consta na denúncia que a vítima estava na rua de casa quando foi surpreendida por dois rapazes em uma moto preta. Chuck foi identificado como sendo a pessoa que estava na garupa da moto e que sacou uma pistola calibre 380 que trazia na cintura.

Sete tiros

Utilizando a arma, ele teria atirado pelo menos sete vezes contra a vítima, que foi atingida por dois disparos, pois conseguiu correr e se esconder, apesar dos ferimentos no peito e na perna direita.

O auxiliar de estoque foi socorrido por equipe de resgate, passou por atendimento médico e sobreviveu. O réu foi preso posteriormente e denunciado por homicídio tentado qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Condenado

Consta na sentença que durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras pedidas pelo Ministério Público e negaram o pedido de absolvição feito pela defesa de Chuck.

Ao proferir a sentença, o juiz Henrique Castilho não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ele aguardava julgamento preso. Além disso, foi levado em consideração que ele possui condenações anteriores.

O regime inicial para início do cumprimento da pena é o semiaberto.

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