O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, o Tupete, contra a decisão da Juíza da 23ª Zona Eleitoral daquela comarca Camila de Melo Mattioli Pereira, que julgou procedente a ação de impugnação ao registro de sua candidatura, movida pelo representante do Ministério Público Eleitoral, o Promotor de Justiça Felipe Almeida Marques. O julgamento do recurso ocorreu na manhã desta quarta-feira, 11, em Campo Grande.
Segundo o Ministério Público, a impugnação apresentada sustenta que o candidato se encontra inelegível, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), já que foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa nos Autos nº 0800020-73.2015.8.12.0049.
A decisão da Juíza Camila considerou que é possível a Justiça Eleitoral analisar os fundamentos da sentença condenatória para a adequada verificação da incidência ou não da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar nº 64/90. No caso em exame, a sentença confirmada em sede recursal reconheceu expressamente a prática de conduta que causou lesão ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros (art. 10, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa), não cabendo à Justiça Eleitoral reavaliar provas para decidir de modo diverso.
Ainda cabe recurso. Por enquanto o candidato Edvaldo Alves de Queiroz pode manter atos de campanha até que todos os meios recursais sejam esgotados.