Justiça

Apae recebe R$ 120 mil em bens após acordo de empresa com MPT

Valor será doado à entidade de Pereira Barreto pela usina Santa Adélia pelo descumprimento de obrigações

Da redação* - Hojemais Araçatuba
18/02/20 às 17h46

A Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Pereira Barreto (SP) será beneficiada com a doação de bens no valor de R$ 120 mil, oriunda de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) aditivo firmado pela Usina Santa Adélia perante o Ministério Público do Trabalho em Araçatuba.

A empresa deverá fazer a aquisição dos bens indicados pela entidade até 4 de maio de 2020, como forma de pagar uma multa pelo descumprimento de três itens do TAC firmado pela usina em 2012, que previam a regularização da jornada de trabalho dos seus empregados.

As notas fiscais e comprovantes de entrega dos bens devem ser protocolados nos autos do inquérito. O acordo foi firmado pela procuradora Ana Raquel Bueno de Moraes.

A lista de aquisições inclui a compra de itens de escritório, do setor de nutrição e de materiais pedagógicos, num total de R$ 26.406,00, além de um veículo da marca Ford, modelo Ka Hatch (R$ 58.790,00); quatro computadores completos (R$ 16.000,00); um scanner (R$ 3.100,00); um aparelho smart TV (R$ 2.999,00); quatro aparelhos de ar-condicionado (R$ 10.100); um aparelho micro-ondas (R$ 501,00) e duas balanças (R$ 2.104,00).

Os equipamentos contribuirão para a implementação e adequação das necessidades da entidade nos serviços oferecidos a pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de Pereira Barreto, beneficiando os setores de secretaria, nutrição, cozinha, padaria e pedagogia.

O descumprimento das obrigações contidas no TAC Aditivo implicará no vencimento antecipado das parcelas não pagas e a imediata execução do valor remanescente, acrescidos de 20% do montante total, além de multa de R$ 100 por dia, até a efetivação do cumprimento do acordo.

Irregularidades

Uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Araçatuba constatou o descumprimento de três cláusulas do TAC por parte da usina Santa Adélia, as quais estabelecem a concessão de um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de duas diárias, sem justificativa legal.

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