Justiça

Araçatubense é condenado por tentativa de feminicídio em Araraquara

Crime aconteceu em 2024 e a pena de prisão foi convertida em 12 meses de internação para tratamento ambulatorial

Agência Trio Notícias
01/04/26 às 19h08
Defesa feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza (Foto: Divulgação)

O araçatubense Mauro dos Santos foi condenado por tentativa de feminicídio, em julgamento realizado na terça-feira (31), no Fórum de Justiça de Araraquara (SP). Ele teve a defesa feita pelo advogado Elber Carvalho de Souza.

A pena é de 7 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, mas foi convertida em 12 meses de internação para tratamento em clínica especializada, considerando que o réu foi declarado semi-imputável.

Consta na denúncia que na madrugada de 9 de setembro de 2024, na rua Prof.ª Basílica Ladeira do Amaral, no Parque Gramado 3, Santos tentou matar a companheira dele mediante agressões físicas e golpes de faca.

A vítima teve ferimentos no tórax, abdome e coxa, conforme laudo de exame de corpo de delito. O réu foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, que é o feminicídio.

Incidente de insanidade

Durante a audiência de instrução do caso, o Ministério Público requereu a instauração do incidente de insanidade mental e que fosse revogada a prisão preventiva, enquanto a defesa requereu a liberdade provisória.

A Justiça atendeu os pedidos, determinando a instauração do incidente de insanidade mental, e revogou a prisão preventiva. O exame apontou que quando o crime foi cometido, o réu apresentava dependência toxicológica moderada ao álcool e cocaína, além de retardo mental leve e depressão recorrente.

O perito apontou que tais condições tiraram a plena capacidade de entendimento e autodeterminação da ilicitude dos fatos e que Santos era parcialmente incapaz de entender o caráter criminoso do ato cometido.

Julgamento

Após a emissão do laudo, o Ministério Público representou pelo julgamento pelo Tribunal do Júri, de acordo com a denúncia, enquanto a defesa pediu que fosse declarada inimputabilidade do réu, seguida da absolvição.

Porém, a Justiça considerou que a semi-imputabilidade não retira o elemento subjetivo do tipo, podendo acarretar apenas causa de diminuição de pena, não a absolvição direta. Assim, o caso foi enviado para o Tribunal do Júri.

Condenado

Durante o julgamento, realizado na terça-feira, a defesa pediu a absolvição, enquanto o Ministério Público requereu a condenação de acordo com a denúncia, reconhecendo a semi-imputabilidade.

Os jurados acataram o pedido da Promotoria de Justiça e, ao proferir a sentença, o juiz decidiu por converter a pena de prisão pela internação temporária.

O advogado já adiantou que pretende recorrer da decisão, requerendo a absolvição do réu. De acordo com ele, pela complexidade do julgamento, os jurados devem ter votado erroneamente, tendo em vista que o quesito para a absolvição teria sido de 3 a 4.

“Foi um Júri exaustivo, que perdurou por horas. Tenho a absoluta certeza com o julgamento em grau recursal, será atendido meus pleitos, pois será técnico” , afirma.

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