Justiça

Clínica veterinária terá que pagar R$ 5 mil em indenização a donos de gato que fugiu

Dano extrapatrimonial é consequência da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal

Da Redação - Hojemais Araçatuba
06/05/21 às 09h28

A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) majorou o valor da indenização por danos morais devida por uma clínica veterinária deTaubaté aos donos de um gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada. O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal.

“O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação - ou omissão - desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação”.

O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor prejuízo suportado.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni e o desembargador Soares Levada. (Comunicação Social TJ-SP)

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