Justiça

Jovem detido em casa com estufa para produção de maconha em Brejo Alegre tem prisão preventiva decretada

Fugiu de tentativa de abordagem na praça central da cidade, onde dispensou porções de maconha e cocaína

Agência Trio Notícias
24/01/25 às 16h50
Pés de maconha plantados em vasos foram apreendidos pela polícia (Foto: Divulgação)

A Vara de Plantão do Fórum de Araçatuba (SP) decretou a prisão preventiva do jovem de 23 anos, que foi preso pela Polícia Militar em Brejo Alegre por tráfico de drogas, na manhã de quinta-feira (23).

Na ocasião, ele foi detido em uma casa onde havia uma estufa para a produção de pés de maconha, após fugir de tentativa de abordagem na praça central da cidade, onde dispensou porções de maconha e cocaína.

A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia nesta sexta-feira (24), sob justificativa de que a manutenção da custódia é necessária para manter a ordem pública, garantir a possível instrução penal e a aplicação da lei penal.

Antecedentes

O acusado deve ser indiciado por tráfico de drogas, desacato e resistência. Foi levado em consideração para a decretação da prisão preventiva, que ele é conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas na praça de Brejo Alegre; que ele tem condenação em 1ª instância pelo mesmo crime; e está sendo investigado por ameaça, referente a fato ocorrido em 14 de janeiro.

O jovem também responde por dano qualificado, crime ocorrido em 8 de dezembro do ano passado, quando foi preso em flagrante, mas foi beneficiado com a liberdade provisória no dia seguinte, em audiência de custódia.

"Consta, ainda, que o autuado possui outros apontamentos por furto, desacato e resistência, bem como há medidas protetivas de urgência em seu desfavor concedidas recentemente, em 14 de janeiro" , consta na decisão.

Personalidade voltada à prática de crimes

O juiz cita ainda que apesar da pequena quantidade de drogas apreendidas com ele, há indícios de que o acusado possui personalidade voltada à prática de crimes e do seu envolvimento com a comercialização ilícita de entorpecentes.

"Ressalta-se, ainda, que o autuado foi detido no interior da residência onde havia uma estufa para a produção de maconha, local dotado de diversos petrechos para o plantio da droga e com 19 pés de maconha, tendo confessado informalmente aos agentes públicos que era o responsável pela plantação, preparo e venda da droga, evidenciando assim que, de fato, o autuado estava realizando o comércio dos entorpecentes no momento da abordagem" , consta na decisão.

O magistrado justificou ainda que devem prevalecer os princípios da defesa social, da segurança e da segura instrução penal. Por fim, cita que a mera existência de qualidades subjetivas supostamente favoráveis, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita, etc., não dá direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos legais da custódia. Assim, o jovem deve permanecer à disposição da Justiça por tempo indeterminado.

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