Justiça

Judiciário volta a atender nesta segunda por agendamento

Atendimento será das 13h às 17h; acesso do público em geral será permitido apenas para as pessoas que participarão de audiência, que atenderão intimações do Ministério Público ou que comprovarem a necessidade de ingresso, mediante agendamento no portal do TJ-SP

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
16/08/20 às 19h54
Fórum retoma atendimento presencial na segunda-feira (Foto: Arquivo)

A partir desta segunda-feira (17) tem início a reabertura gradual dos Fóruns de Justiça da região de Araçatuba (SP) após longo período de trabalho 100% remoto devido à pandemia do novo coronavírus.

O atendimento presencial será feito das 13h às 17h e o acesso do público em geral será permitido apenas para as pessoas que participarão de audiências, atenderão intimações do Ministério Público ou que comprovarem a necessidade de ingresso, mediante agendamento no portal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ( www.tjsp.jus.br/agendamento ).

Será obrigatória a apresentação do comprovante em papel ou imagem no celular ou tablet nas portarias dos prédios.

Advogados

No caso dos advogados, o atendimento será feito independentemente de agendamento, exceto para os pedidos de carga para digitalização de processos físicos. Nesse caso, advogados ou seus estagiários devem fazer agendamento.

Somente serão admitidos agendamentos para consulta de processos urgentes (réus presos, com fluência de prazo ou outra urgência justificada). Nesses casos, deve constar no campo próprio, no momento do agendamento, obrigatoriamente, o número do processo e a justificativa.

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Cuidados

Todos os funcionários do TJ-SP, do Ministério Público, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), estagiários e funcionários terceirizados terão a temperatura aferida antes de entrar nos respectivos locais de trabalho.

Segue suspenso o comparecimento pessoal de pessoa condenada com obrigação de assinar no Fórum. Entre esses casos estão pessoas em livramento condicional, regime aberto, sursis, suspensão do processo penal, liberdade provisória, pena restritiva de direito e apresentação de comprovante de pagamento de cesta básica.

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