Justiça

Justiça condena 4 acusados de envolvimento com o tráfico e com homicídios no São José

Foram investigados pelo Gaeco na ‘Operação Ligações Perigosas’; penas variam de 9 a 17 anos de prisão são para réus ligados ao "Paredão" 

Agência Trio Notícias
10/07/25 às 19h13
Operação foi deflagrada em conjunto entre o Gaeco, Polícia Civil e Polícia Militar em setembro (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

A Justiça de Araçatuba (SP) condenou mais quatro réus investigados na “Operação Ligações Perigosas”, deflagrada em setembro de 2024 para apurar a possível infiltração do PCC (Primeiro Comando da Capital) na política local, o tráfico de drogas e homicídios ocorridos principalmente no bairro São José.

As penas aplicadas variam de pouco mais de 9 anos a pouco mais de 17 anos de prisão, no regime inicial fechado. O Ministério Público já adiantou que irá recorrer para aumentá-las, já que a denúncia foi parcialmente acatada.  

Essa sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal e também é referente a inquérito de responsabilidade do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público, que atuou com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, por meio da Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais).

Na ocasião, foram expedidos 35 mandados de prisão temporária e 104 mandados de busca e apreensão, relacionados a inquérito instaurado pelo Gaeco e também a inquéritos que tramitam na Polícia Civil. No caso do Gaeco, o processo foi desmembrado e esta sentença, que é a terceira, está relacionada a crimes praticados por integrantes do grupo identificado como  "Paredão"  .

Réus

Imagem: Ilustração

Um dos réus é Wellington Vieira Matos, condenado a 13 anos e 5 meses de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele seria responsável pelo controle de venda de drogas do "Paredão" e estaria envolvido em conflito com os membros da "Esquina Maluca" , que é o outro grupo investigado.

Ele também manteria contato com integrantes de outras facções, principalmente o PCC; comercializaria drogas na região de Araçatuba; e utilizaria de violência para controle territorial. 

Wenderson Vieira Matos foi condenado a 14 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Ele também foi apontado como uma das lideranças da organização, seria associado ao tráfico no "Paredão" e envolvido em homicídios ocorridos no São José e em outros conflitos armados. 

Já Hendrick Henrique de Almeida dos Santos foi condenado a 9 anos, 6 meses e 10 dias de prisão. No caso dele, a denúncia aponta envolvimento nos homicídios no bairro São José e na disputa armada, atuando como soldado da organização criminosa. Ele também seria presente no tráfico de drogas em associação a outros membros do "Paredão". 

Maior pena

O quarto réu, que teve a maior pena, é Carlos Eduardo da Silva, condenado a 17 anos, 5 meses e 18 dias de prisão. Ele também foi apontado como responsável pelo tráfico de drogas e uso de arma de fogo nos homicídios registrados no bairro.

Além disso, Wellington, Wenderson e Carlos foram denunciados por terem concorrido para que Hendrick fosse preso por tráfico de drogas, ao se pego com 16 porções de drogas, entre crack e cocaína.

Segundo a denúncia, ele foi abordado por policiais militares quando entregava uma porção de entorpecente para um usuário, nas imediações de uma escola e da base da Polícia Militar do bairro, no "Paredão".

Parcial

Ao proferir a sentença, o juiz acatou parcialmente a denúncia. No caso de Wellington, ele foi condenado por promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa armada, com exercício de comando, e tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e unidade policial e com emprego de arma de fogo.

Porém, a Justiça não o condenou, assim como os demais réus, pela agravante da conexão com outras organizações criminosas independentes. Nesse caso, houve o entendimento de que embora houvesse conflitos armados com grupos rivais, não haveria provas suficientes de uma articulação ou colaboração efetiva e estruturada entre a facção dos réus e outras organizações criminosas autônomas, que seria necessária para configurar essa agravante.

Wenderson foi condenado por integrar organização criminosa armada, tráfico e associação para o tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e unidade policial e com emprego de arma de fogo.

No caso dele, foi afastada a incidência da agravante de exercer função de liderança, comando ou chefia dentro da organização criminosa. A justificativa foi de que não haveria prova segura e inequívoca dessa posição de liderança, embora essa participação na organização fosse ativa e estável.

Hendrick foi condenado por integrar organização criminosa armada e associação para o tráfico. Ele também foi denunciado por tráfico de drogas, mas não foi condenado por esse crime. Segundo o Ministério Público, não houve justificativa para não acatar integralmente a denúncia no caso deste réu.

Por fim, Carlos foi condenado por integrar organização criminosa armada, por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino e unidade policial e com emprego de arma de fogo. A pena dele foi maior devido aos maus antecedentes e à reincidência.

A reportagem não tem o contato da defesa dos réus para comentar a sentença.

Outras sentenças

No início deste mês, a Justiça de Araçatuba havia condenado sete réus investigados na Operação Ligações Perigosas, a penas que variam de 4 anos, 9 meses e 5 dias de prisão a 18 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, totalizando 80 anos, 6 meses e 21 dias de cadeia. 

Em abril deste ano, outros quatro réus apontados como gerentes do tráfico de drogas na “Esquina Maluca” foram condenados a penas que variam de 9 anos e 2 meses de prisão e 10 anos, 1 mês e 6 dias de prisão.

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