Neste domingo (26), completa 1 ano da morte de Thais Bonatti de Andrade, 30 anos, que foi atropelada dois dias antes, quando seguia para o trabalho de bicicleta, em um dos casos de maior repercussão em Araçatuba (SP) nos últimos anos.
Isso porque o autor do atropelamento é um juiz de direito aposentado, que conduzia uma caminhonete acompanhado de uma garota de programa, com a qual havia passado a noite na casa noturna onde ela trabalhava.
Ele chegou a ser preso em flagrante naquela quinta-feira (24), acusado de estar dirigindo o veículo embriagado, segundo laudo no exame clínico ao qual foi submetido no IML (Instituto Médico Legal), após ter recusado o teste do bafômetro, de acordo com os policiais militares que apresentaram a ocorrência.
Fiança
No dia seguinte, enquanto Thais permanecia em tratamento intensivo na Santa Casa, lutando pela vida, a Justiça acatou pedido da defesa e concedeu a liberdade provisória ao juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 62 anos.
Ele pagou fiança de R$ 40 mil, teve suspenso o direito do dirigir e a Justiça determinou que a habilitação dele fosse retida. Além disso, ele foi proibido de se ausentar da comarca de residência por mais de 8 dias, sem comunicação prévia, e de frequentar bares e casas noturnas.
A morte de Thais foi comunicada à polícia na madrugada do sábado (26), por um irmão dela, que apresentou a guia de identificação de óbito para exame necroscópico, na qual consta que ela teria morrido 1h27, em decorrência de parada cardíaca não especificada.
Processo
E a morte da jovem completa um ano justamente na semana em que a Justiça concluiu a fase de instrução do processo. O juiz e a passageira da caminhonete, Carolina Silva de Almeida, 26, foram denunciados por homicídio com dolo eventual qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Eles foram ouvidos em juízo na semana passada e, segundo o que foi apurado pela reportagem, na última quinta-feira (23) foi determinada a abertura de prazo de cinco dias ao Ministério Público e aos assistentes de acusação, para que apresentem as alegações finais.
Na sequência, será concedido o mesmo prazo para que as defesas dos réus apresentem as alegações finais. Feito isso, caberá à Justiça decidir se os réus serão pronunciados para Julgamento pelo Tribunal do Júri, de acordo com a denúncia. Em caso de condenação, as penas para os crimes aos quais foram denunciados variam de 12 a 30 anos de prisão.
Negou
Antes de decidir pelo encerramento da fase de instrução do processo, a Justiça negou os pedidos pendentes feitos pelas partes. Entre eles, estava a realização de nova reconstituição do crime e dos depoimentos do delegado que presidiu o flagrante e do que presidiu o inquérito policial.
A defesa do réu também queria que a Justiça determinasse que o supermercado instalado na frente do local do atropelamento fosse intimado a fornecer as filmagens integrais das câmeras.
Quanto à possibilidade de nova reconstituição, foi levado em consideração que a própria assistência de acusação apresentou parecer técnico independente elaborado por perito, que analisa a dinâmica dos fatos.
Assim, houve o entendimento de que a controvérsia técnica instalada nos autos poderá ser integralmente apreciada pela Justiça ou pelo Conselho de Sentença, em caso de eventual decisão de pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Delegados
Com relação a novos depoimentos dos delegados, o pedido foi negado sob justificativa de que eles não são testemunhas oculares e atuaram no âmbito administrativo investigativo. Assim, os atos praticados por eles, as declarações que colheram e as providências adotadas já estão devidamente documentados nos autos do inquérito policial.
A reportagem apurou ainda, que o delegado que presidiu o inquérito havia sido arrolado como testemunha da defesa do réu, que desistiu de ouvi-lo na audiência de instrução, sem objeção da assistência de acusação.
Além disso, foi levado em consideração que em caso de pronunciamento para julgamento pelo Tribunal do Júri, os delegados poderão novamente serem arrolados como testemunhas para serem ouvidos em plenário. Já com relação às câmeras, a Justiça entendeu que também consta no processo as imagens obtidas durante a investigação.
Réus negam, mas testemunhas confirmam que juiz estava embriagado e com mulher no colo
Durante a fase de instrução do processo que investiga o atropelamento seguido de morte de Thaís Bonatti de Andrade, ocorrido em 24 de julho de 2025, em Araçatuba, testemunhas confirmaram que o juiz aposentado que conduzia a caminhonete que a atropelou estava embriagado e que mulher que o acompanhava como passageira, estava no colo dele dentro do veículo. Os réus negaram as acusações.
Conforme já divulgado, um policial militar que atuou no atendimento à ocorrência no local confirmou em juízo, que o juiz apresentava sinais de embriaguez e não aceitou realizar o teste do bafômetro, descrevendo inclusive os sinais de alteração da capacidade psicomotora por parte do réu.
Já uma pessoa que trabalhava no mercado que fica na frente do local do atropelamento, afirmou não ter visto o exato momento em que a jovem com a bicicleta foi atingida, mas declarou que o juiz exalava álcool e mexia na calça quando saiu da caminhonete.
Essa testemunha disse não ter visto Carolina no colo dele, mas outro homem que trabalhava no mercado e estava no local naquela manhã, confirmou em juízo ter visto a passageira da caminhonete sentada no colo do condutor do veículo quando ocorreu o atropelamento de Thaís.
Negou
Ouvido em juízo, o réu negou que tivesse dado causa ao atropelamento, declarando que sempre permaneceu à direita da via e que só descobriu que havia atropelado uma ciclista ao descer do veículo e vê-la caída no asfalto, depois de sentir que havia passado sobre algo.
Ele argumentou que a rotatória onde ocorreu o atropelamento teria um problema de delineamento da curva, que seria mal feita, e que seria possível que Thaís já estivesse caída com a bicicleta no asfalto quando aconteceu o atropelamento, após ser atingida por outro veículo.
Rodrigues Júnior negou ainda que os policiais militares que registraram a ocorrência tenham oferecido o teste do bafômetro e que ele tenha recusado e também negou ter recusado a coleta de sangue para exame de dosagem alcoólica, afirmando que teria executado tudo o que foi pedido durante o exame clínico.
Medicamentos
Por fim, negou que estivesse sob efeito de medicamentos na ocasião, declarou que teria ingerido apenas duas cervejas do tipo long neck e dois shots de tequila com limão, apesar de ter gasto R$ 24 mil no período em que permaneceu na casa noturna, que seria das 23h do dia anterior, até por volta das 10h daquela manhã.
Na versão dele, ao entrar no estabelecimento, ele teria sido informado que o consumo das mulheres que o acompanhavam seria incluído na comanda dele, que acabou dormindo, e que pagou com cartão de crédito.
O juiz disse que não reparou se a passageira teria ficado seminua e ou levantado a saia enquanto estavam parados com a caminhonete. Já sobre a possibilidade de estar com o zíper da calça aberto quando desceu do veículo, argumentou que teria problema de circunferência abdominal e normalmente afrouxa o primeiro botão da calça quando viaja e quando está trabalhando em casa.
Ele negou ter tentado praticar sexo com a passageira na caminhonete e afirmou não entender porque ela também foi denunciada no processo, pois considera que ela não teria tido nenhuma influência no atropelamento.
Passageira
Já a passageira da caminhonete apresentou em juízo, versão diferente da prestada em depoimento à polícia no dia do atropelamento. Ela declarou ter visto o réu beber apenas duas cervejas long necks servidas como cortesia quando os clientes entram na casa noturna onde trabalhava na ocasião.
Disse ainda que era garota de programa, mas negou ter feito sexo com o réu enquanto estiveram na boate, afirmando que o trabalho dela era fazer companhia e conversar com os clientes, pois ganharia por comissão das bebidas vendidas. Assim, quanto mais conversasse, mais ela ganharia.
Carona
Ela confirmou que permaneceu no estabelecimento até que o juiz pagasse a comanda, para poder receber a comissão dela, e que concordou em deixar a boate com ele, que teria oferecido carona para levá-la para casa, porque notou que ele estaria muito bem.
A ré afirmou que em momento algum sentou no colo do juiz ou chegou a dirigir a caminhonete, tendo apenas se oferecido para estacionar, sem nunca ter saído do banco dela ou sentado no colo dele, quando ele parou o veículo e informou que estaria passando mal, com dor de cabeça.
Por fim, disse que apenas sentiu quando a caminhonete passou sobre algo, não chegando a ver a ciclista antes do atropelamento, diferentemente do depoimento prestado à polícia.