A 31ª Vara Cível Central da Capital condenou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais uma colunista acusada por ele de propagar notícias falsas, bem como determinou que se abstenha de imputar à autora textos que ela não tenha escrito.
Consta nos autos que em seu canal do YouTube, durante uma live, o presidente fez referência a reportagens que afirmou serem “fake news” e apontou a autora da ação como a responsável por uma delas.
Posteriormente, em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior do ar. O réu foi regularmente citado e não contestou o feito, tendo sido decretada revelia.
“Os elementos trazidos aos autos comprovam as alegações da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a menção errônea ao seu nome e os danos suportados”, afirmou o juiz César Augusto Vieira Macedo em sua decisão.
