O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu os efeitos da decisão do juiz Marcílio Moreira de Castro, que no último sábado (24) concedeu a liberdade provisória a um homem e duas mulheres presos em flagrante em Guararapes (SP). Eles transportavam mais de 130 quilos de maconha em um carro, no qual traziam duas crianças de colo.
A liminar, concedida nesta terça-feira (27), atende a recurso do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Cláudio Rogério Ferreira, interposto ainda no sábado. Com a decisão, foi decretada a prisão preventiva dos acusados, que precisam ser localizados.
Entretanto, os acusados declararam domicílio em Porto Velho (RO) e Dourados (MS), municípios próximos à fronteira com outros países, o que indica risco concreto ao processo, diante da grande probabilidade de fuga, na visão do desembargador Farto Sales, que concedeu a liminar.
Constragimento
Ao conceder a liberdade provisória aos acusados sem arbitrar ou determinar qualquer medida cautelar, o juiz plantonista considerou que os policiais cometeram constrangimento ilegal ao abordar o grupo sem que houvesse mandado de busca ou evidência de que estivesse transportando droga, desprezando os 133 quilos de maconha apreendidos, considerando nula a prova.
Ao conceder a liminar, o desembargador citou que mantido tal entendimento seria dar salvo-conduto para traficante transportar entorpecentes livremente pelo Estado, imune a abordagens ou revistas policiais.
Flagrante
O flagrante foi feito na noite de sexta-feira (23), no pátio de um posto de combustíveis na rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Guararapes. O grupo estava em um Fiat Uno, trazendo uma criança de 3 meses e outra de 1 ano e 10 meses.
A droga estava em três malas no porta-malas e também escondidos dentro do banco de da lataria do veículo. O condutor do carro disse que receberia R$ 15 mil para levar o entorpecente de Ponta Porã (MS) para Ribeirão Preto, enquanto as mulheres alegaram não ter conhecimento da carga.
Com os acusados também foram apreendidos 5.000 guaranis (moeda paraguaia), 100 bolívares (moeda boliviana) e R$ 180,00. Todos foram apresentados na delegacia, ficaram à disposição da Justiça e as crianças foram encaminhadas ao Conselho Tutelar.
Apesar da quantidade da droga apreendida, o juiz plantonista determinou o relaxamento da prisão em flagrante, concedendo a liberdade provisório aos acusados.
Experiência
Para o desembargador, a ação dos policiais foi decorrente da experiência que possuem, revestida de legitimidade presumida, pois os ocupantes do carro apresentaram versões desencontradas para o destino do grupo.
“A prevalecer o posicionamento objurgado, estar-se-ia conferindo salvo-conduto a traficante que, sob o pálio de condutor de veículo (que não se confunde com o domicílio do cidadão) em via pública, poderia transportar entorpecentes livremente pelo Estado, imune a abordagens ou revistas policiais, mesmo depois de o agente público observar versões contraditórias passadas pelos ocupantes do carro, além do cheiro insuportável de maconha antes reportado (peculiaridade também irracionalmente ignorada pelo magistrado) igualmente exigindo a pronta ação da Polícia Militar”, cita.
Extrapolou
Ainda na visão do TJ-SP, não cabia ao juiz que concedeu a liberdade provisória durante o plantão fazer análise fática mais aprofundada ou mesmo questionar o “grau” de nervosismo demonstrado pelos acusados, o que poderia ser feito pelo juiz natural da causa, durante o processo, mediante indagação mais específica dos policiais a respeito da situação do flagrante.
Ele justificou que é natural que o depoimento feito à polícia durante o flagrante forneça apenas os dados mais relevantes, com descrição menos detalhada dos fatos, compatível com a apuração inicial da conduta investigada.
Além disso, argumentou que o tráfico de drogas prevê pena mínima superior a 4 anos de reclusão e que há inclusive indícios de associação ao tráfico por parte do trio, que são pressupostos para a prisão preventiva.
“Tampouco se despreza o modo de agir dos agentes diante da grande quantidade de entorpecentes transportada, indícios de tráfico interestadual e, ainda, utilização de dois bebês com a provável intenção de ludibriar a ação policial, daí a necessidade de decretação da custódia para garantia da ordem pública”, cita a decisão.
Com a decisão, devem ser expedidos os mandados de prisão preventiva dos acusados, que passam a ser considerados foragidos da Justiça.